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26-07-2018

Câmara aprova projeto que dispõe sobre avisos sonoros para atendimento a deficientes visuais

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    A Câmara de Vereadores aprovou, nas sessões ordinária e extraordinária realizadas nesta quinta-feira (26), um projeto de lei em redação final, um projeto de lei em segunda votação e acatou dois vetos do Executivo.

    O projeto de lei aprovado em segunda votação é o PL Nº 7.676, de autoria dos vereadores Marcos da Rosa (DEM) e Oldemar Becker (DEM), que dispõe sobre a utilização de avisos sonoros ou vibratórios para o atendimento de pessoas com deficiência visual nos estabelecimentos públicos e privados que utilizam o sistema de senha para atendimento ao público. A proposta foi aprovada com a emenda nº 1 incorporada.

    O Executivo encaminhou à Casa mensagem contendo um projeto de lei complementar e um veto parcial para corrigir um equívoco de digitação na lei que autoriza reposição parcelada do INPC aos servidores municipais, cujo projeto foi aprovado no último dia 19 pelo Legislativo. O equívoco estava no Art. 2º da referida lei, que determinava que o vale-alimentação dos servidores ativos, fixado em R$ 18,30, valeria a partir de 01 de janeiro de 2018. O veto encaminhado e acatado retira o Art. 2º do texto e o novo projeto de lei, também aprovado, acrescenta o Art. 2º -A, corrigindo a data do reajuste do vale-alimentação para 01 de janeiro de 2019.

    Os vereadores ainda aprovaram uma moção de repúdio ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 pelo Supremo Tribunal Federal. A proposição, de autoria dos vereadores Ricardo Alba (PSL) e Marcos da Rosa (DEM), “repudia o julgamento da ADPF 442 tendo em vista a usurpação da competência do Congresso Nacional para tratar dos assuntos relacionados ao aborto”. O texto prevê que, após cumpridas as formalidades legais, que a moção de repúdio seja oficiada à Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lúcia.

    Durante a Sessão, o vereador Professor Gilson (PSD) informou sua saída da liderança do Bloco Parlamentar MDB/PROS/PSD/PSB. Ele ainda comunicou que o novo líder do bloco é o vereador Bruno Cunha (PSB).

    Projeto aprovado em redação final:
    Projeto de Lei Complementar Nº 1.805, de autoria do Executivo, que ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR N° 1.199, DE 20 DE JULHO DE 2018, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS E ATUALIZA O VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO. O projeto inclui o Art. 2º -A na referida lei, para determinar que “Fica reajustado em 1,69% (um vírgula sessenta e nove por cento) o valor do vale-alimentação dos servidores ativos do Poder Executivo, suas autarquias e fundações públicas, por dia trabalhado, concedido com suporte na Lei Complementar n. 406, de 30 de junho de 2003, sendo fixado, a partir de 01 de janeiro de 2019, em R$ 18,30 (dezoito reais e trinta centavos) ”.

    Projeto aprovado em segunda votação:
    Projeto de Lei nº 7.676, de autoria dos Vereadores Marcos da Rosa e Oldemar Becker, que “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE AVISOS SONOROS OU VIBRATÓRIOS PARA ATENDIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL NOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA”, bem como sua EMENDA Nº 01. A emenda modificativa converte o Projeto de Lei Ordinária em Projeto de Lei Complementar.

    Vetos acatados:
    VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 7.661, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ASSEGURA O DIREITO AO RECONHECIMENTO DE DECLARAÇÃO DE PROVA DE VIDA E OUTRAS SITUAÇÕES PESSOAIS, COMO VERDADEIRA, FIRMADA PELO PRÓPRIO INTERESSADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. O projeto foi enviado ao arquivo.

    VETO PARCIAL ao Projeto de Lei Complementar nº 1.803, de autoria do Executivo, que AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS E ATUALIZA O VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO. A proposta veta o Art. 2º do referido projeto.

    Requerimentos ​
    DO VEREADOR ADRIANO PEREIRA:
    Nº 928/2018 – providências ao Executivo Municipal/SAMAE para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: – A RECIBLU não está dando conta do lixo reciclado recolhido em Blumenau? Tem sido desperdiçado esse lixo, caso esteja sobrando? O que tem sido feito com ele? Como o Samae pretende resolver essa situação, caso esteja ocorrendo? Tem-se pensado em outras pessoas que poderiam gerar renda com esse lixo em Blumenau, repassando parte dele para que possam também reciclar e vender? Quando teremos uma reciclagem rentável para o município e para o Samae, dando lucros e gerando emprego e renda de verdade?
    Nº 933/2018 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: – Quando o governo municipal de Blumenau, através do Samae, irá realizar, promover, executar, implantar projetos semelhantes aos que existem em Itajaí e Pomerode, relacionados ao recolhimento de seus inservíveis, entulhos, pneus, fogões, geladeiras, sofás, etc., que não tiveram destinação correta em Blumenau, muitas vezes indo parar em córregos, ribeirões, tubulações, áreas verdes, etc.? Obs.: em Itajaí e Pomerode, por exemplos, há projetos como Cata-Treco, Bota Fora Sustentável, etc.
    Nº 936/2018 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, encaminhe resposta ao seguinte pedido de informação: – Quando será feita a contenção na Rua Dom Pires, transversal da Rua da Comunidade, no Loteamento D. Edith, Bairro Velha Grande, onde a qualquer momento famílias ficam isoladas e sem acesso na Velha Grande?

    DO VEREADOR AILTON DE SOUZA – ITO:
    Nº 931/2018 – providências à ADR Blumenau/Deinfra para que seja implantada faixa de pedestre na Rodovia Dr. Pedro Zimmermann, em frente ao nº 6339, no Bairro Itoupava Central, em Blumenau.
    Nº 942/2018 – providências ao Executivo Municipal/Secretaria Municipal de Promoção à Saúde para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: A lista de espera dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão no Sistema Único de Saúde, organizada por meio do Sistema Nacional de Regulação (SISREG), prevê a prioridade de atendimento da população idosa de nosso município? Tal questionamento de faz necessário tendo em vista as inúmeras reclamações recebidas por este parlamentar, bem como após a realização de levantamentos junto às unidades de saúde de nosso município, onde constatou-se que o Sistema Nacional de Regulação (SISREG), instituído pela Lei Estadual n. 17.066/2017, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 1.168, de 29 de maio de 2017, o qual disponibiliza e organiza a divulgação da listagem de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão no Sistema Único de Saúde, não vem respeitando a prioridade de atendimento da população idosa em nosso município, conforme determina o art. 230 da Constituição Federal, bem como os artigos 3.º, §1.º inciso VIII e 15.º do Estatuto do Idoso (Lei Federal n. 10.741/2003).

    DO VEREADOR ALEXANDRE PEREIRA CAMINHA:
    Nº 934/2018 – providências ao Executivo Municipal/Seterb para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: – Qual seria a possibilidade de implantar um semáforo no entroncamento da Rua Centenário, no Bairro Valparaíso, com a Rua Capinzal, no Bairro Garcia?

    DO VEREADOR ALMIR VIEIRA:
    Nº 932/2018 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: – Há a possibilidade de instalação de lombada, ou outro redutor de velocidade, na Rua Siderópolis, nº 150, no Bairro Itoupava Norte? Se sim, solicitamos que seja feito. Se não, solicitamos o estudo.

    DO VEREADOR GILSON DE SOUZA:
    Nº 935/2018 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, encaminhe resposta ao seguinte pedido de informação: – Existe viabilidade para instalação de uma academia ao ar livre no terreno público localizado na Rua João Bisewski, com o objetivo de atender a região do Concórdia, no Bairro Velha?
    Nº 937/2018 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, encaminhe resposta ao seguinte pedido de informação: – Existe viabilidade para instalação de um parque infantil no terreno público localizado na Rua João Bisewski, com o objetivo de atender a região do Concórdia, no Bairro Velha?

    DO VEREADOR MARCOS DA ROSA:
    Nº 938/2018 – providências ao Executivo Municipal/Semudes para que responda, na forma e no prazo legal, com base na legislação aplicável, ao seguinte pedido de informação: – Há a possibilidade de a equipe de assistência social realizar o estudo e o mapeamento dos indígenas residentes no Município? Se sim, solicitamos que seja feito com urgência. Caso negativo, sugere-se que seja elaborado o estudo e o mapeamento. Justificativa: a Associação “O Brasil é a Minha Aldeia” está realizando um levantamento dos indígenas residentes no Município, com intuito de saber se estes estão sendo assistidos pelas políticas públicas existentes na cidade, e a relativas aos Direitos dos Indígenas.

    Moções
    DO VEREADOR MARCOS DA ROSA:
    Nº 114/2018 – moção de Louvor, com expedição de diploma, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao Senhor Anselmo Rampeloti e à Senhora Maria Rampeloti, por terem completado 70 anos de casamento.

    DOS VEREADORES GILSON DE SOUZA E ADRIANO PEREIRA:
    Nº 110/2018 – moção de louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à Senhora Nair Jacinto Wotmeyer, pelos relevantes serviços sociais prestados há mais de 15 anos à comunidade blumenauense na área do voluntariado e caridade.

    DOS VEREADORES RICARDO ALBA E MARCOS DA ROSA:
    Nº 113/2018 – moção de repúdio ao Congresso Nacional em relação ao julgamento da ADPF 442: Considerando que é do Congresso Nacional a funções precípuas de legislar em âmbito nacional. Considerando que pelo princípio Constitucional da Separação de Poderes e do Sistema de Freios e Contrapesos, encaminhamos esta moção motivada pela usurpação de competências de legislar por parte do sistema judiciário, onde o tema extremamente delicado, qual seja, a interrupção voluntária da gravidez por parte da mãe, conforme implícita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar se há recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal de 1988. Considerando que o Congresso Nacional é quem representa o povo e constitucionalmente legitimado a proceder com suas funções preceituadas em lei de legislar em âmbito nacional. Ainda, pode-se dizer que os parlamentares possuem as prerrogativas de elaborarem, modificarem ou revogarem as legislações pertinentes no país. Desta forma, sendo o Congresso Nacional revestido de constitucionalidade acerca de seus atos, bem como, da validade do efeito destes atos, deve-se salvaguardar suas competências quando se discute acerca da defesa dos interesses da soberania popular. Considerando o que fora exposto, consideramos que esta discussão jamais poderia estar sendo promovida, primeiramente, no âmbito judicial, uma vez que os parlamentares é que devem fomentar dentro de suas casas legislativas tais discussões e possuem meios e condições para tal ato, inclusive conclamando a sociedade a participarem destas discussões, onde aí sim, poderia culminar com uma norma jurídica a respeito do assunto. Entendemos que não cabe ao STF exercer, pela via indireta, uma norma positiva, onde seja usurpada a competência originária para tal, impondo uma conduta que segue contra a ideia da população Brasileira, que é o poder soberano, responsável pela eleição de seus representantes que possuem legalmente permissão para esta representação. Sendo assim, é o Congresso Nacional o fórum competente para que se inicie uma discussão com tal nível de detalhes e situações delicadas, considerando a relevância social desta questão, bem como, o impacto na sociedade com a mudança nos preceitos legais existentes. Por fim, esta casa legislativa considera que o direito à vida é inviolável, não podendo nem mesmo o STF impor o contrário, não há razões jurídicas, políticas ou vontade popular para que se legalize o aborto no Brasil, mudando a legislação vigente ou declarando norma penal inconstitucional. O aborto não se trata apenas de uma questão jurídica, mas sim, social e que a classe política deve discutir exaustivamente no Parlamento Brasileiro, considerando que estes são os legítimos representantes do povo e da vontade soberana do Brasil. ”’A CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU/SC, ATENDENDO PROPOSIÇÃO DOS VEREADORES ABAIXO QUE A SUBSCREVEM, REPUDIA O JULGAMENTO DA ADPF 442 TENDO EM VISTA A USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL PARA TRATAR DOS ASSUNTOS RELACIONADOS AO ABORTO”. Assim, requer-se após cumpridas as formalidades legais, que seja votada a presente Moção de Repúdio, e que seja oficiada à Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lúcia.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Rafael Carrasco CMB