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14-12-2018

Câmara aprova Orçamento do município para 2019 e outros 30 projetos em redação final na última sessão do ano

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    A Câmara de Vereadores aprovou, nas sessões extraordinárias realizadas nesta sexta-feira (14), 31 projetos em redação final. As sessões extraordinárias foram convocadas para discussão e votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) em primeiro e segundo turno, além de projetos do Executivo que já estavam tramitando na Casa e outros encaminhados em regime de urgência nesta quinta-feira (13), e projetos do Legislativo que já estavam prontos para serem analisados em Plenário, limpando a pauta do Legislativo. Todos os projetos foram aprovados em redação final e seguem para sanção do prefeito.

    O líder do governo, vereador Alexandre Matias (PSDB), informou que o Executivo pediu a retirada de pauta de cinco projetos que constavam na convocação enviada à Casa nesta quinta-feira (13): os Projetos de Lei Complementar Nºs 1.833, 1.834, 1.837, 1.838 e 1839. Já o vereador Ito de Souza (PR) pediu o envio ao arquivo de seu Projeto de Lei Complementar nº 1.830.

    Não há previsão da realização de novas sessões extraordinárias em 2018. A Casa segue aberta e realizando atendimentos à comunidade até o dia 21 de dezembro. Conforme a Lei Complementar nº 1210/2018, os servidores da Câmara ficarão em férias coletivas de 24 de dezembro a 18 de janeiro de 2019. O Poder Legislativo volta a funcionar no dia 21 de janeiro. Já as sessões ordinárias retornam no dia 5 de fevereiro.

    Lei Orçamentária Anual
    Uma das matérias aprovadas nesta sexta-feira é a LOA, relativa ao Projeto de Lei Ordinária nº 7.704, de autoria do Executivo, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Blumenau, suas fundações, autarquias e fundos para o exercício financeiro de 2019”, com 19 emendas incorporadas e uma mensagem aditiva.

    As emendas 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 são de autoria dos vereadores Ito de Souza (PR), Adriano Pereira (PT) e Alexandre Caminha (PSD) e estão incorporadas ao projeto.

    O Orçamento Geral do Município de Blumenau para o exercício de 2019 estima a receita e fixa a despesa em R$ 3.383.441.000,00 (três bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, quatrocentos e quarenta e um mil reais) sendo R$ 3.145.741.000,00 (três bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e um mil reais) do Orçamento Fiscal e R$ 237.700.000,00 (duzentos e trinta e sete milhões e setecentos mil reais) do Orçamento de Seguridade Social.

    Segundo o Executivo, a elaboração da peça orçamentária para o exercício de 2019 foi realizada respeitando o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Federal nº 4.320/64, tendo sido, inclusive, apresentada à população em audiência pública na data de 30 de agosto de 2018, no Salão Nobre da Prefeitura, cumprindo assim o que prevê o parágrafo único do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Projetos aprovados em redação final:
    Projeto de Lei Ordinária nº 7.704, de autoria do Executivo, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, SUAS FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E FUNDOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019”, com 19 emendas incorporadas e uma mensagem aditiva.

    Projeto de Lei Nº 7.742, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    Projeto de Lei Nº 7.744, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO BLUMENAUENSE DE AMPARO AOS MENORES DESVALIDOS (ABAM), ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    Projeto de Lei nº 7.757, de autoria do Executivo, que AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À CRUZ AZUL NO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A emenda 1, de autoria do vereador Adriano Pereira (PT) e que suprimia o Artigo 3º do projeto, foi rejeitada.

    Projeto de Lei nº 7.758, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    Projeto de Lei nº 7.759, de autoria do Executivo, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO”.

    Projeto de Lei nº 7.765, de autoria do Executivo, que SUBSTITUI O ANEXO I DA LEI Nº 8.438 DE 16 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

    Projeto de Lei nº 7.766, de autoria do Executivo, que SUBSTITUI O ANEXO I DA LEI Nº 8.596, DE 13 DE JUNHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

    Projeto de Lei nº 7.767, de autoria do Executivo, que ALTERA A LEI Nº 8.532, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU OBJETO DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ATÉ 31.12.2014 OU DE LITÍGIO JUDICIAL” NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A emenda nº 1, de autoria do vereador Adriano Pereira (PT), foi aprovada e incorporada ao projeto. A emenda, aditiva, renumera as redações dos artigos 2º e 3º, como artigos 3º e 4º, e dá ao artigo 2º a seguinte redação: Art. 2º No ato da renegociação deverá ser apresentado ao contribuinte os critérios utilizados para aferição da pontuação previstos na Tabela de Pontos para Transação Tributária do Anexo único da Lei nº 8.532, de 13 de dezembro de 2017, não abrangidos nas questões de hipossuficiência econômica/ausência de bens e risco jurídico do Município na ação.

    Projeto de Lei nº 7.768, de autoria do Executivo, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

    Projeto de Lei nº 7.769, de autoria do Executivo, que AUTORIZA E RERRATIFICA O REGISTRO DE PERMUTA DE IMÓVEIS REALIZADA ENTRE O MUNICÍPIO DE BLUMENAU E A CREMER S.A/CREMER ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.835, de autoria do Executivo, que DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – CGM, BEM COMO INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.836, de autoria do Executivo, que PRORROGA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO CONCEDIDA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 966, DE 05 DE JANEIRO DE 2015. A emenda nº 1 e a subemenda nº 1 foram rejeitadas.

    Projeto de Resolução nº 565, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 368, DE 5 DE JUNHO DE 2001”, que trata da criação da galeria dos ex-prefeitos em exercício, para determinar que vereadores que ocuparam a função de prefeito em exercício também constem na galeria.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.824, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 232 DA LEI Nº 2.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974”. O projeto altera o Código de Posturas do município para proibir que o Poder Executivo e os órgãos e entidades da administração direta e indireta soltem fogos de artifícios com estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ou ruidoso, em áreas públicas e eventos. O projeto ressalta que ficam permitidos os “fogos silenciosos”, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampidos, assim como similares que acarretam barulho de baixa intensidade”.

    Projeto de Lei nº 7.745, de autoria do vereador Ito de Souza, que ALTERA AS REDAÇÕES DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.208, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007. O projeto visa adequar a lei municipal que institui o REURB com o disposto na Lei Federal nº 13.465, que indica como marco temporal de 22 de dezembro de 2016 para fins de regularização dos núcleos urbanos informais.

    Projeto de Lei nº 7.750, de autoria do Vereador Ricardo Alba, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 28 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016”, para propor a realização da Semana Municipal dos Desbravadores, na terceira semana de setembro.

    Projeto de Lei nº 7.753, de autoria do vereador Alexandre Matias, que DENOMINA DE “RUA EDUARDO ALFREDO MAYER”, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO VELHA.

    Projeto de Lei nº 7.760, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DOS VALORES PAGOS EM PUBLICIDADE OU PROPAGANDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.725, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, “DETERMINA A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DE INSCRITOS EM PROGRAMAS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.730, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “DENOMINA DE “RUA CARLOS GUENTHER”, PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO BADENFURT”.

    Projeto de Lei nº 7.733, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 36 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016”.

    Projeto de Lei nº 7.734, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 36 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016”.

    Projeto de Lei nº 7.735, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DENOMINA DE “RUA MAX SCHREIBER”, PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ITOUPAVA CENTRAL”.

    Projeto de Lei nº 7.736, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “DENOMINA DE “RUA RODOLFO ROHWEDER”, PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ITOUPAVA CENTRAL.

    Projeto de Lei nº 7.737, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “DENOMINA DE “RUA ALWIN ADAM”, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ITOUPAVA CENTRAL”.

    Projeto de Lei nº 7.738, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “DENOMINA DE “RUA ALWIN MANSKE”, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO VILA ITOUPAVA”.

    Projeto de Lei nº 7.739, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “DENOMINA DE “RUA ALMA FLOHR”, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO VILA ITOUPAVA”.

    Projeto de Lei nº 7.740, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “DENOMINA DE “RUA BENTO WALTRICK”, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO GARCIA”.

    Projeto de Lei nº 7.741, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “DENOMINA DE “RUA ALFENA”, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO VORSTADT”.

    Projeto de Lei nº 7.763, de autoria do Executivo, que DENOMINA DE RUA ALFRED FELDMANN, VIA PÚBLICA A SER IMPLANTADA NO DISTRITO DE VILA ITOUPAVA.

    Requerimentos:

    DO VEREADOR ADRIANO PEREIRA:
    Nº 1631/2018 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: Quando inicia as obras de pavimentação da rua Carlos Henrique Mulhmann?
    Nº 1620/2018 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: Quando serão desassoreados os ribeirões e córregos na região das ruas Berta Mette, Henrique Mette e outras nessa região? A cada forte chuva e enxurrada, várias casas e ruas são alagadas.
    Nº 1621/2018 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: Quando será efetuada a limpeza no ribeirão do Loteamento Pôr-do-Sol, no Bairro Itoupava Central?
    Nº 1624/2018 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: Quando será reinstalado o abrigo de ônibus na Rua dos Caçadores, defronte ao Clube Velha Central?

    DO VEREADOR ALEXANDRE CAMINHA:
    Nº 1622/2018 – providências à Celesc para que faça a readequação dos fios do poste na Rua Arno Delling, ao lado do nº 600, Bairro Itoupavazinha.
    Justificativa: a fiação se encontra muito baixa, atrapalhando, inclusive, a entrada de caminhões da empresa. Trata-se de uma rua industrial.

    DO VEREADOR PROFESSOR GILSON:
    Nº 1627/2018 – providências ao Executivo Municipal para que, dentro do prazo e forma legal, responda ao seguinte pedido de informação: Existe projeto de manutenção para o telhado da EIM Dr. Blumenau, no Bairro Itoupava Central? Se sim, qual a previsão para o início das obras? Se não, solicitamos que sejam feitos o projeto e a posterior manutenção.

    Moção:

    DO VEREADOR MARCELO LANZARIN:
    Nº 174/2018 – moção de repúdio contra a graduação na modalidade a distância na área da Saúde: Considerando que a natureza de tais profissões se baseia na relação interpessoal, na construção e manutenção de vínculos e no caráter prático e dinâmico que só o ensino presencial pode oferecer. As aulas teórico-práticas e estágios supervisionados, com acompanhamento de docentes qualificados, são imprescindíveis para a formação dos profissionais na área da saúde. Além das teorias e das técnicas, os estudantes também precisam desenvolver o olhar crítico, investigativo e habilidades complexas requeridas para o cuidado integral e humanizado ao paciente, além das relações entre docentes, colegas, profissionais dos serviços, usuários e sociedade. Como desenvolver relações humanas, a humanização de que tanto falamos, sem prática, sem a vivência presencial? O que ao olhar desatento, pode parecer ampliação do acesso e flexibilidade à educação, na realidade representa a precarização do ensino, em que a maior prejudicada é a população, que acaba não recebendo o atendimento com qualidade e segurança a que tem direito. Tal preocupação já foi manifestada por diversos Conselhos Profissionais de Saúde de Santa Catarina, dentre eles, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Enfermagem, Medicina Veterinária e pelo Sindicato dos Farmacêuticos. O Conselho Nacional de Saúde também já se posicionou, com a publicação da Resolução 515/2016, destacando os prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais, bem como pelos riscos que estes profissionais podem causar à sociedade, imediato, a médio e a longo prazos. É preciso alertar os interessados nos cursos e a sociedade em geral sobre as implicações do ensino a distância na área da Saúde.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Rafael Carrasco | RM CMB