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25-06-2020

Câmara aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 e outros quatro projetos do Executivo em redação final

  • sessao25junho20

    A Câmara de Vereadores aprovou, nas sessões ordinária e extraordinárias realizadas nesta quinta-feira (25), cinco projetos de lei em redação final.

    Na sessão ordinária foi votado em segundo turno o projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do município para o exercício financeiro de 2021, que em seguida foi votado em redação final na sessão extraordinária.

    Também na sessão extra o presidente declarou o regime urgentíssimo para quatro projetos de lei de autoria do Executivo, que entraram na Ordem do Dia após a realização das comissões. Os projetos foram votados em segundo turno e em redação final em mais uma sessão extraordinária, sendo agora encaminhados à sanção do prefeito.

    PLC 1953/2020

    Um dos projetos aprovados, o Projeto de Lei Complementar nº 1953/2020, autoriza a prefeitura e a Furb a suspenderem o pagamento referente às competências de março a dezembro de 2020 e da gratificação natalina de 2020, das contribuições patronais de custeio do ISSBLU.

    Segundo a justificativa do projeto, há dificuldades para manter a programação financeira neste ano, diante da queda sucessiva de receitas, e os valores economizados serão prioritariamente direcionados para o combate à pandemia e manutenção da folha de pagamento dos servidores

    Os vereadores Professor Gilson (Patriota), Ito de Souza (PL), Adriano Pereira (PT) e Bruno Cunha (Cidadania) questionaram a impossibilidade de discussão do projeto com as partes interessadas, o ISSBLU e o Sintraseb, uma vez que o projeto chegou à casa em regime urgentíssimo. Eles lamentaram o que chamaram de desrespeito do prefeito com os servidores e com a democracia. Também defenderam os projetos que tramitam na Casa que preveem prazo mínimo de 24 e 48 horas para votação de projetos em regime urgentíssimo. Eles ressaltaram que o projeto poderia colocar em risco a saúde financeira do ISSBLU e a aposentadoria de muitos servidores no futuro.

    O presidente Marcelo Lanzarin (Podemos) frisou que os projetos votados em regime urgentíssimo tinham apenas uma ou duas páginas e estavam sendo discutidos desde o início da sessão. Ele e o vereador Alexandre Caminha (SD) defenderam a necessidade de aprovação do projeto para não prejudicar os servidores.

    O líder do governo, Alexandre Matias (PSDB), reiterou que os R$ 53 milhões que deixarão de ser pagos de abril a dezembro têm a intenção de garantir a manutenção dos salários dos servidores. Apontou que estamos vivendo em um momento de pandemia, de dificuldade econômica que refletiu na queda de arrecadação da prefeitura no valor de R$ 180 milhões.

    O projeto foi aprovado por 9 votos favoráveis, 2 votos contrários e 2 abstenções, e segue para sanção do prefeito.

    Projetos aprovados em redação final:

    Projeto de Lei nº 8056/2020, de autoria do Poder Executivo, DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

    Projeto de Lei nº 8079/2020, de autoria do Executivo, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.

    Projeto de Lei nº 8093/2020, de autoria do Executivo, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.

    Projeto de Lei Complementar nº 1953/2020, de autoria do Executivo, que AUTORIZA A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS E DO PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO DEVIDOS AO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR DE BLUMENAU (ISSBLU), COM FUNDAMENTO NO ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, QUE ESTABELECE O PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS-CoV-2 (Covid-19).

    Projeto de Lei Complementar nº 1954/2020, de autoria do Executivo, que ALTERA, SUBSTITUI E REVOGA DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.234, DE 06 DE JUNHO DE 2019, E ALTERA OS ANEXOS XXI DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.094, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017, E III DA LEI COMPLEMENTAR N. 509, DE 17 DE MARÇO DE 2005.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Fotos: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB